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Precisa de uma advogada especialista para organizar o patrimônio da sua família?

Conhecimento e experiência para prestação de serviço eficaz, seguro e econômico!

Como podemos te ajudar?

Partilha em Vida

Inventário

Doação

Testamento

Sobrepartilha

Holding Familiar

Dra. Carine Gabrich

OAB/PR 48549

Habilidades:

Como iniciar o processo

Em nosso escritório, você sempre terá acesso a um pronto atendimento, seja ele online ou mesmo presencial para
São João do Triunfo/PR.

Encontro On-line

Após seu contato, faremos um primeiro atendimento, onde conversaremos sobre o seu caso e identificaremos seus eventuais direitos e obstáculos.

Avaliação do Caso

Em seguida, realizaremos uma avaliação criteriosa dos fatos e documentos, apresentando a você as soluções mais favoráveis, objetivando economia, segurança e rapidez.

Acompanhamento

Visamos a transparência de informações de todos os procedimentos e andamento processual, esclarecendo dúvidas de forma online ou presencial, diretamente com nossa especialista, sem qualquer burocracia.

Contato

Atendimento on-line em todo Brasil!

Caso prefira, deixe seus dados que entraremos em contato

Dúvidas Frequentes

– Maior poder de decisão dos herdeiros;
– Maior economia gerada no patrimônio, diante do rápido andamento e conclusão do procedimento;
– Menores custos com honorários advocatícios;
– Segurança e eficácia.

– Respeito à vontade do doador;
– Segurança para após a morte;
– Possibilidade de inserção de cláusulas como: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade;
– Possibilidade do doador continuar usufruindo os bens, através da inclusão de cláusulas de usufruto;
– Evita brigas entre os herdeiros quanto a divisão do patrimônio.

Claro!
Hoje a lei facilita a assinatura digital, pelo e-notariado!
Através de um cadastro simples, é possível assinar documentos nos tabelionatos de todo o Brasil!

Primeiramente, é indispensável a escolha de um profissional especialista, que possa garantir a observância das normas aplicáveis à partilha dos bens entre os herdeiros.
Após, necessário uma averiguação minuciosa de bens, valores e rol de herdeiros, para que nenhum saia prejudicado!

Sim! Você poderá obter uma matrícula autônoma do seu imóvel, desde que ele seja maior de 20.000 m², ou seja, que 2 hectares!
O procedimento tramitará perante o Cartório de Registro de Imóveis e será necessário o georreferenciamento da área a ser destacada!

Dependendo do valor que o falecido deixou no banco, é possível através de um procedimento judicial, obter a liberação destes valores para partilhar entre os herdeiros.
A instituição financeira somente poderá prestar informação de saldo e extrato bancário ao inventariante nomeado pelos herdeiros.
Entretanto, sem a autorização judicial, com pedido através de advogada, o banco não poderá liberar os valores!

Primeiro, necessário registrar que é possível a utilização do tabelionato de notas para regularização de tal situação.
É feito uma SOBREPARTILHA do bem restante e partilhado entre os herdeiros.
Ou seja, nada impede que essa sobrepartilha seja realizada no tabelionato, mesmo que tenha sido feito o inventário na via judicial!

O imposto que incide sobre o inventário e doação é o ITCMD, e aqui no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens.
Tal percentual é aplicado por cada Estado, portanto, pode ser variável de um p/ outro.
Para os imóveis rurais, é observada a TABELA DERAL, estabelecida pela Departamento de Economia Rural, onde são fixados valores de acordo com a localização e destinação do imóvel!

SIM! Todos os herdeiros têm direito a receber a parte correspondente a LEGÍTIMA de forma igualitária.
Atualmente, a “legítima” corresponde a metade (50%) dos bens do falecido/autor da herança (art. 1.846, do Código Civil), abatidas as dívidas e despesas do funeral.
Entretanto, é possível que este falecido/a privilegie um dos herdeiros em testamento ou faça doação ainda em vida a parte que correspondia a fração “disponível” dos seus bens (destacada a meação do cônjuge sobrevivente).
Caso o DOADOR (falecido) tenha realizado doação acima do proporcional a sua parte DISPONÍVEL, poderão os outros herdeiros exigir a COLAÇÃO do que invadir a sua legítima (50% do total dos bens)!