Como podemos te ajudar?
Partilha em Vida
Inventário
Doação
Testamento
Sobrepartilha
Holding Familiar

Dra. Carine Gabrich
OAB/PR 48549
- Advogada desde 2008
- Graduada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
- Especialista em Processo Civil, Direito das Famílias e Sucessões.
- Atualizações em: inventário, direito sistêmico, técnicas de solução pacífica de conflitos e atuação no extrajudicial.
Habilidades:
- Organização patrimonial para pós-morte (planejamento sucessório);
- Utilização da via extrajudicial, somada as técnicas de resolução pacífica de conflitos, com a finalidade de maior rapidez, segurança e economia para as famílias;
- Regularização de imóveis, inclusive pela usucapião extrajudicial;
- Atendimento e prestação de serviço on line ou presencial;
- Cuidado, economia e segurança para o patrimônio familiar.
Como iniciar o processo
Em nosso escritório, você sempre terá acesso a um pronto atendimento, seja ele online ou mesmo presencial para
São João do Triunfo/PR.
Encontro On-line
Após seu contato, faremos um primeiro atendimento, onde conversaremos sobre o seu caso e identificaremos seus eventuais direitos e obstáculos.
Avaliação do Caso
Em seguida, realizaremos uma avaliação criteriosa dos fatos e documentos, apresentando a você as soluções mais favoráveis, objetivando economia, segurança e rapidez.
Acompanhamento
Visamos a transparência de informações de todos os procedimentos e andamento processual, esclarecendo dúvidas de forma online ou presencial, diretamente com nossa especialista, sem qualquer burocracia.
Contato
- (42) 9 9932-7838
- contato@carinegabrich.adv.br
- R. Manoel F. de Andrade, 272 – Centro, São João do Triunfo – PR, 84150-000
Caso prefira, deixe seus dados que entraremos em contato
Dúvidas Frequentes
– Maior poder de decisão dos herdeiros;
– Maior economia gerada no patrimônio, diante do rápido andamento e conclusão do procedimento;
– Menores custos com honorários advocatícios;
– Segurança e eficácia.
– Respeito à vontade do doador;
– Segurança para após a morte;
– Possibilidade de inserção de cláusulas como: incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade;
– Possibilidade do doador continuar usufruindo os bens, através da inclusão de cláusulas de usufruto;
– Evita brigas entre os herdeiros quanto a divisão do patrimônio.
Claro!
Hoje a lei facilita a assinatura digital, pelo e-notariado!
Através de um cadastro simples, é possível assinar documentos nos tabelionatos de todo o Brasil!
Primeiramente, é indispensável a escolha de um profissional especialista, que possa garantir a observância das normas aplicáveis à partilha dos bens entre os herdeiros.
Após, necessário uma averiguação minuciosa de bens, valores e rol de herdeiros, para que nenhum saia prejudicado!
Sim! Você poderá obter uma matrícula autônoma do seu imóvel, desde que ele seja maior de 20.000 m², ou seja, que 2 hectares!
O procedimento tramitará perante o Cartório de Registro de Imóveis e será necessário o georreferenciamento da área a ser destacada!
Dependendo do valor que o falecido deixou no banco, é possível através de um procedimento judicial, obter a liberação destes valores para partilhar entre os herdeiros.
A instituição financeira somente poderá prestar informação de saldo e extrato bancário ao inventariante nomeado pelos herdeiros.
Entretanto, sem a autorização judicial, com pedido através de advogada, o banco não poderá liberar os valores!
Primeiro, necessário registrar que é possível a utilização do tabelionato de notas para regularização de tal situação.
É feito uma SOBREPARTILHA do bem restante e partilhado entre os herdeiros.
Ou seja, nada impede que essa sobrepartilha seja realizada no tabelionato, mesmo que tenha sido feito o inventário na via judicial!
O imposto que incide sobre o inventário e doação é o ITCMD, e aqui no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens.
Tal percentual é aplicado por cada Estado, portanto, pode ser variável de um p/ outro.
Para os imóveis rurais, é observada a TABELA DERAL, estabelecida pela Departamento de Economia Rural, onde são fixados valores de acordo com a localização e destinação do imóvel!
SIM! Todos os herdeiros têm direito a receber a parte correspondente a LEGÍTIMA de forma igualitária.
Atualmente, a “legítima” corresponde a metade (50%) dos bens do falecido/autor da herança (art. 1.846, do Código Civil), abatidas as dívidas e despesas do funeral.
Entretanto, é possível que este falecido/a privilegie um dos herdeiros em testamento ou faça doação ainda em vida a parte que correspondia a fração “disponível” dos seus bens (destacada a meação do cônjuge sobrevivente).
Caso o DOADOR (falecido) tenha realizado doação acima do proporcional a sua parte DISPONÍVEL, poderão os outros herdeiros exigir a COLAÇÃO do que invadir a sua legítima (50% do total dos bens)!